KLABIN
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA A PET(RJ) 025536, DE 21/07/2003 SER ANTERIOR AO MESMO
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RJ) 043526, DE 04/12/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. VIEIRA DE MELLO
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. SOGEMAR - SOCIEDADE GERAL DE MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DELAWARE OVERSEAS FINANCE, INC.
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1842Transferência25/04/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1842Despacho anuladoEsta publicação25/04/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 1842Petição25/04/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.