TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2006

GULDEN'S

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1842, 25 de abril de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GULDEN'S
Processo INPI
818645237
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE ATIVIDADE DA AHP SUBSIDIARY HOLDING CORPORATION (US).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CONAGRA GROCERY PRODUCTS COMPANY, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de julho de 1995
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2315Renovação19/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1842ExigênciaEsta publicação25/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1630Registro02/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1606Deferimento16/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1381Publicação20/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1381Despacho anulado20/05/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1357Despacho03/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar