(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2006

CORCOVADO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1842, 25 de abril de 2006MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3205665
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SADIA S/A.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ADM EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A
02.017.264/0003-45
Procurador ou escritório
G. L. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 1965

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2006Recurso negado16/06/2009

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1965Nulidade02/09/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1845Transferência16/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1842TransferênciaEsta publicação25/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1506Transferência16/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1476Renovação20/04/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1317Renovação27/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1109Petição03/03/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 946Indeferimento06/12/1988

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 912Transferência12/04/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.