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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTÍFICOS ABEC

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1841, 18 de abril de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTÍFICOS ABEC
Processo INPI
828210942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTÍFICOS
29.261.229/0001-61
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2342Despacho24/11/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2142Nulidade24/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2098Registro22/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2027Oposição10/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1936Exigência12/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1841PublicaçãoEsta publicação18/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTÍFICOS ABEC, Publicação na RPI nº 1841 | TrademarkIQ