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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

DISCOVER

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1841, 18 de abril de 2006NominativaRegistro de marca nuloClasse 12

Sinal publicado

DISCOVER
Processo INPI
826981992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 003082 (SP), de 31/01/2005

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Sobre a marca

Titular
BAJAJ AUTO LIMITED
Data de depósito
6 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2452Retificação02/01/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2441Nulidade17/10/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2321Judicial30/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2296Sobrestamento06/01/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2096Nulidade09/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2038Deferimento26/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1841OposiçãoEsta publicação18/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1774Publicação04/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DISCOVER, Oposição na RPI nº 1841 | TrademarkIQ