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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

BATIDA DE MEL PALMIRÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1841, 18 de abril de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca BATIDA DE MEL PALMIRÃO
Processo INPI
822963639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

"DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7)";

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PALMIRÃO LTDA
01.048.616/0001-03
Procurador ou escritório
Protect Marcas E Patentes
Data de depósito
16 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1841ExigênciaEsta publicação18/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1555Publicação24/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BATIDA DE MEL PALMIRÃO, Exigência na RPI nº 1841 | TrademarkIQ