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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

CPT - CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1841, 18 de abril de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

CPT - CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS
Processo INPI
822925222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARESCIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, PODENDO ALTERAR A CLASSE E A NATUREZA DA MARCA REQUERIDA, POIS "DISTRIBUIÇÃO E EXPORTAÇÃO" DOS PRODUTOS REQUERIDOS ESTÁ NA NCL(7):35, E "EDITORAÇÃO" ESTÁ NA NCL(7):42. CUMPRA NA NCL(7), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA.
05.052.622/0001-87
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1841ExigênciaEsta publicação18/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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