TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

DAUVAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1841, 18 de abril de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca DAUVAN
Processo INPI
822924188
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (7) 35 PARA ASSINALAR COMÉRCIO (REVENDA) DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OU NA NCL (7) 01 PARA ASSINALAR OS PRODUTOS. CUMPRA NA NCL (7)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JOAO POTRIKUS JUNIOR
37.489.207/0001-81
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1841ExigênciaEsta publicação18/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
DAUVAN, Exigência na RPI nº 1841 | TrademarkIQ