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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

HORTA ORGÂNICA - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DO VALE DO RIO PRETO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1841, 18 de abril de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca HORTA ORGÂNICA - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DO VALE DO RIO PRETO
Processo INPI
822509377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 821958070.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDOS OS ITENS: "FEIJÃO, DOCES EM MASSA, PASTA OU CALDAS, DOCES DE LEITE, IOGURTE" (NCL(7) 29) POR NÃO SE ENQUADRAREM NA CLASSE REIVINDICADA E EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "OUTROS PRODUTOS CONGÊNERES" POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS DO VALE DO RIO PRETO
03.632.385/0001-06
Procurador ou escritório
FROES E LUNA - ADVOGADOS
Data de depósito
1 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1841SobrestamentoEsta publicação18/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1807Exigência23/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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