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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

V VOTORANTIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1841, 18 de abril de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca V VOTORANTIM
Processo INPI
822359839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIRADO O TERMO "E OUTROS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
VOTORANTIM S.A.
03.407.049/0001-51
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
23 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2449Recurso provido12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  11. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  13. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  19. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Indeferimento da petição

  20. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  21. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  22. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1841DeferimentoEsta publicação18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  24. RPI nº 1704Transferência02/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  25. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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