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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

ITAPOÁGUA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1841, 18 de abril de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
822338149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS.: 821051024, 821051067, 821051075

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Sobre a marca

Titular
ÁGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDA.
02.282.801/0001-12
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2533Despacho23/07/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2287Deferimento04/11/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1841SobrestamentoEsta publicação18/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.