KLABIN
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA A PET(RJ) 025534, DE 21/07/2003 SER ANTERIOR AO DESPACHO DA EXIGÊNCIA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 043528, DE 04/12/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. VIEIRA DE MELLO
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. SOGEMAR - SOCIEDADE GERAL DE MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DELAWARE OVERSEAS FINANCE, INC.
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1841Despacho anuladoEsta publicação18/04/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 1841Transferência18/04/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1841Petição18/04/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.