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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

MAGMA NÚCLEO TERAPÊUTICO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1841, 18 de abril de 2006MistaRegistro

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGMA NÚCLEO TERAPÊUTICO
Processo INPI
819302376
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. (MAGMA NÚCLEO TERAPÊUTICO S/C LTDA) PET(RJ0 015833, DE 12/04/2001. INT. REMARCA REG. MARCAS E PT. S/C LTDA

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MAGMA EMPÓRIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAGMA ESPAÇO COMÉRCIO DE ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA ME
04.778.027/0001-60
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
28 de maio de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1841ArquivamentoEsta publicação18/04/2006

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1841Transferência18/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1626Exigência05/03/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1458Registro15/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1447Deferimento15/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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