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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

QUEIJINO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1841, 18 de abril de 2006NominativaRegistro

Sinal publicado

QUEIJINO
Processo INPI
817632913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (ES) 001042 DE 02/08/2002, CES. CAMPO GRANDE FEST COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É MAIS O TITULAR DA MARCA. * INT. UNIF MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
INALCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
59.738.575/0001-59
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1841PetiçãoEsta publicação18/04/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1840Transferência11/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1315Registro13/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1293Retribuição decenal12/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1265Deferimento01/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.