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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2006

FALCONI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1841, 18 de abril de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FALCONI
Processo INPI
816196494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DESCONSTITUIDO O PRESENTE REGISTRO POR DECISÃO DO M.M. JUÍZO DA 24ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - AÇÃO ORDINÁRIA 95.0014458-1 - Nº INPI 002862/95.

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCARIA E PIZZARIA PRINCESA LTDA.
27.863.240/0001-76
Procurador ou escritório
C. H. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 1991

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1841JudicialEsta publicação18/04/2006

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1324Judicial16/04/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1145Registro10/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1126Retribuição decenal30/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1110Deferimento10/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1093Despacho12/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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