MARINER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIçãO DEINPI/SP 007020, DE 14.02.2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA EXAME ATRAVéS DA PETIçãO DEINPI/SP 032317, DE 14.08.2000. INT. COMETA M. E PATENTES S/C LTDA.
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PETIçãO DEINPI/SP 032317, DE 14.08.2000, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE é DISTINTA DA RELAçãO PROCESSUAL. INT. COMETA M. E PATENTES S/C LTDA..
Sobre a marca
- Titular
- PRESMAK FUNDICAO SOB PRESSAO LTDA
- 61.130.191/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de maio de 1986
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1841Indeferimento18/04/2006
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1841PetiçãoEsta publicação18/04/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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