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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2006

CB CUNHA BUENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1840, 11 de abril de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CB CUNHA BUENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
828184712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CUNHA BUENO ADMINSTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA
07.633.481/0001-11
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2700Recurso negado04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1840PublicaçãoEsta publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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