ERVA DOCE FARMACIA DE MANIPULAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PASSAR PARA A NCL(7) 35, PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS DECLARADOS OU SE PREFERE TROCAR PARA A NCL(7) 03 PARA ASSINALAR PRODUTOS COMO "SHAMPOO, SABONETE LÍQUIDO, CONDICIONADOR, FILTRO SOLAR, CREME PARA PELE, HIDRATANTE, ÓLEO P/ BANHO, ÓLEO P/ PELE, COSMÉTICOS EM GERAL" OU AINDA SE QUER IR PARA A CLASSE NCL(7) 05 PARA ASSINALAR OS PRODUTOS "MEDICAMENTOS CONTROLADOS, FITOTERÁPICO, ORTOMOLECULAR E MEDICAMENTOS EM GERAL". CUMPRA NA NCL(7)
Sobre a marca
- Titular
- ERVADOCEMAI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
- 01.048.188/0001-00
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 25 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1840ExigênciaEsta publicação11/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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