(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2006

CROMIC FEMME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1840, 11 de abril de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

CROMIC FEMME
Processo INPI
822804255
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (7) 25 PARA ASSINALAR OS PRODUTOS REIVINDICADOS, OU NA NCL (7) 35 PARA O SERVIÇO DE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DESSES PRODUTOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CROMIC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
71.368.682/0001-38
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1868Despacho anulado24/10/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1860Arquivamento29/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1840ExigênciaEsta publicação11/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.