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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2006

BORMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1840, 11 de abril de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

BORMA
Processo INPI
822765543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
SEDIVER ISOLADORES LTDA
29.722.071/0001-80
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
29 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1855Despacho anulado25/07/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1840ExigênciaEsta publicação11/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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