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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2006

BILELO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1840, 11 de abril de 2006MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca BILELO
Processo INPI
822285746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O TERMO DE ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO SR. CHEFE DE AGÊNCIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BLUMENAU (SC) - OFÍCIO ARF/BRUSQUE/ 31/2005 E PROCESSO INPI 000065/06.

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Sobre a marca

Titular
BILELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
72.238.561/0001-34
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2006Nulidade16/06/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1840DespachoEsta publicação11/04/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1776Deferimento18/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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