SAYERMASSA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820678554
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 042771, DE 25/10/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O OBJETO JÁ TER SIDO REQUERIDO ANTERIORMENTE.(RETIFICAÇÃO DA RPI, 1816 DE 25/10/2005, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR) INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. SAYERLACK INDUSTRIA BRASILEIRA DE VERNIZES S/A (RETIFICAÇÃO DA RPI, 1815 DE 18/10/2005, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CESSIONÁRIA)
Sobre a marca
- Titular
- RENNER SAYERLACK S/A
- 61.142.865/0001-87
- Procurador ou escritório
- Excel Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 1998
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1840PetiçãoEsta publicação11/04/2006
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1840Transferência11/04/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.