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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2006

INSTITUTO DE MOLESTIAS OCULARES RIO PRETO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1840, 11 de abril de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INSTITUTO DE MOLESTIAS OCULARES RIO PRETO
Processo INPI
815653670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
L KAZUO KASHIWABUCHI & CIA LTDA
59.567.552/0001-29
Data de depósito
22 de agosto de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1840ExtinçãoEsta publicação11/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1794Caducidade24/05/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1597Caducidade14/08/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1113Retribuição decenal31/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1088Deferimento08/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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INSTITUTO DE MOLESTIAS OCULARES RIO PRETO, Extinção na RPI nº 1840 | TrademarkIQ