PEPITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDA A DECISÃO ADMINISTRATIVA PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONFORME DECISÃO DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, À UNANIMIDADE, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. AÇÃO ORDINÁRIA 93.0021882-4 - VIGÉSIMA QUARTA VF (RJ) - INPI Nº 52400.002366/93.
Sobre a marca
- Titular
- ESPABRA GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
- 61.345.500/0001-50
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de setembro de 1984
Histórico de despachos
9- RPI nº 1840JudicialEsta publicação11/04/2006
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.