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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

VILLEZE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1839, 4 de abril de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

VILLEZE
Processo INPI
822845750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO FORNECIDA, DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 24 PARA ASSINALAR "LENÇÓIS E FRONHAS" OU NA NCL(7) 35 A FIM DE DISTINGUIR A "COMERCIALIZAÇÃO DE LENÇÓIS E FRONHAS". ATENTE-SE PARA O FATO DE QUE O TERMO "INDUSTRIALIZAÇÃO" É GENÉRICO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA-SE NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
VILLEZE T6EXTIL LTDA ME
03.233.214/0001-04
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1839ExigênciaEsta publicação04/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.