Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006
AÇAI MIX
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E À CLASSE SOLICITADA UMA VEZ QUE "POLPA DE FRUTA" PERTENCE À NCL(7) 29 E O "COMÉRCIO DE POLPA DE FRUTA" À NCL(7) 35. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- GUARANÁ BRASIL DISTRIBUIDORA DE POLPAS DE FRUTAS LTDA ME
- 03.232.133/0001-81
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1839ExigênciaEsta publicação04/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.