Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006
WAVE GUN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA A SINALAR O SERVIÇO DE "VENDA DE VESTUÁRIO, CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, SHORT'S, SAPATOS, MEIAS, ACESSÓRIOS", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 25, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ACIMA INDICADOS CONTIDOS NESTA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- LIMITRE CONFECÇOES E COMERCIO LTDA-ME
- 01.992.457/0001-92
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1839ExigênciaEsta publicação04/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.