Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006
FARMÁCIA SESI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO "FARMÁCIA", UMA VEZ QUE O "COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS" PERTENCE À CLASSE NCL(7) 35 E A "MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS" PERTENCE À CLASSE NCL(7) 42. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI
- 33.641.358/0905-50
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1839ExigênciaEsta publicação04/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.