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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

FOLHA DE UVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1839, 4 de abril de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822254387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ROTISSERIA" (NÃO ENVOLVENDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO EM SI), OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 42, PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PROPRIAMENTE DITOS: "RESTAURANTE, LANCHONETE, BAR E BUFÊ". CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
FOLHA DE UVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
08.695.820/0001-57
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2307Exigência24/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1839ExigênciaEsta publicação04/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.