FOLHA DE UVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ROTISSERIA" (NÃO ENVOLVENDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO EM SI), OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 42, PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PROPRIAMENTE DITOS: "RESTAURANTE, LANCHONETE, BAR E BUFÊ". CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- FOLHA DE UVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- 08.695.820/0001-57
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1839ExigênciaEsta publicação04/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.