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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

FRASCOLEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1839, 4 de abril de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
822096951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS CONTENDO ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE; UTILIZE COMO REFERÊNCIA OS PRODUTOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS- NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
FRASCOLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
47.321.187/0001-99
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2707Retificação22/11/2022

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2433Renovação22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1839ExigênciaEsta publicação04/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1810Exigência13/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.