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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

CORELI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1839, 4 de abril de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

CORELI
Processo INPI
821995677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 018050024745, DE 05/09/2005, INCISO II DO ART. 219 DA LPI +INT. FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1824, DE 20/12/05, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
CORELLO COMERCIAL LTDA
61.542.999/0011-67
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1839PetiçãoEsta publicação04/04/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1824Petição20/12/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1623Oposição13/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.