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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

DOCE SABOR SADIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1839, 4 de abril de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

DOCE SABOR SADIA
Processo INPI
820914207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SADIA S/A.

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1839TransferênciaEsta publicação04/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1630Transferência02/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1612Registro27/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.