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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

ESTILO SEXY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1839, 4 de abril de 2006MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820051063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. EDITORA PEIXES S.A.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA RICKDAN LTDA
03.653.856/0001-54
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2066Arquivamento10/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1839TransferênciaEsta publicação04/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1662Transferência12/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1601Transferência11/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1533Retificação23/05/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1510Transferência14/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1485Deferimento22/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.