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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

ROTHSCHILD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1839, 4 de abril de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ROTHSCHILD
Processo INPI
814334474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIçãO INPI/RJ N° 050235, DE 17/10/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE REGISTRO Já HAVIA SIDO PRORROGADO ATRAVéS DO EXAME DA PETIçãO DEINPI/SP N° 014643, DE 14/04/2000.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
RJVTMCO UK LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de julho de 1988
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2205Despacho anulado09/04/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2026Petição03/11/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1839PetiçãoEsta publicação04/04/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1739Recurso04/05/2004

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  9. RPI nº 1679Renovação11/03/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 995Retribuição decenal14/11/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 972Deferimento06/06/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 952Despacho17/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.