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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

CRAYON

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1839, 4 de abril de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CRAYON
Processo INPI
811911063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
CRAYON BRASILEIRA S/A
78.691.482/0001-60
Data de depósito
4 de março de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1839ExtinçãoEsta publicação04/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1279Registro06/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1155Recurso19/01/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1134Arquivamento25/08/1992

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1117Exigência28/04/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1099Deferimento24/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 767Despacho02/07/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.