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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

P V A PINTURA VINÍLICA AMBIENTE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1839, 4 de abril de 2006MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811636623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RENNER SAYERLACK S/A
61.142.865/0001-87
Procurador ou escritório
Excel Marcas E Patentes
Data de depósito
18 de julho de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1859Petição22/08/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1839ExtinçãoEsta publicação04/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1269Renovação28/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1082Transferência27/08/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 919Transferência31/05/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 885Transferência06/10/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 773Registro13/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 753Deferimento26/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 734Despacho13/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.