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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2006

DIÁRIO GAÚCHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1838, 28 de março de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIÁRIO GAÚCHO
Processo INPI
822709805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA EM QUE ÁREAS E DE QUE TIPOS SERÃO AS INFORMAÇÕES E AS COMUNICAÇÕES A SEREM PROTEGIDAS PELA MARCA E DO QUE SE TRATA "DISTRIBUIR NOTÍCIAS", POIS SE FOR "DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS", A NCL(7) REIVINDICADA DEVERÁ SER NCL(7) 39; JÁ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS SERÁ NA NCL(7) 42; NOTÍCIAS DE CARÁTER PUBLICITÁRIO SERÁ NA NCL(7):35, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SERÁ NA NCL(7)38. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
RBS PARTICIPAÇÕES S.A.
68.737.857/0001-22
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1963Registro19/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1838ExigênciaEsta publicação28/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIÁRIO GAÚCHO, Exigência na RPI nº 1838 | TrademarkIQ