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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2006

BALCÃO DE AUTOMÓVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1838, 28 de março de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

BALCÃO DE AUTOMÓVEIS
Processo INPI
822682273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
13.673.743/0002-55
Procurador ou escritório
P. T. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2659Recurso negado21/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2517Caducidade02/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2503Exigência26/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2426Caducidade04/07/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1872Registro21/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1871Despacho anulado14/11/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1860Exigência29/08/2006

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  18. RPI nº 1838DeferimentoEsta publicação28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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