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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2006

TELEFONICA CELULAR A NUMERO UM EM TELEFONIA MÓVEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1838, 28 de março de 2006MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca TELEFONICA CELULAR A NUMERO UM EM TELEFONIA MÓVEL
Processo INPI
822363453
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CELULAR CRT S.A.
02.603.554/0001-09
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
15 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1873Arquivamento28/11/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1838IndeferimentoEsta publicação28/03/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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