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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2006

LA VITTORIA BOUTIQUE GASTRÔNOMICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1838, 28 de março de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca LA VITTORIA BOUTIQUE GASTRÔNOMICA
Processo INPI
822254182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, CONTENDO APENAS OS ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS QUE SE REFEREM À MARCA DA EMPRESA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA E QUANTO ÀS ATIVIDADES ESPECIFICADAS, À VISTA DO CONTIDO NO CONTRATO SOCIAL, "COMÉRCIO DE MASSAS CASEIRAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS", QUE ESTÁ ENQUADRADO NA NCL(7) 35.

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Sobre a marca

Titular
LA VITTORIA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
02.465.402/0001-97
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
16 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1976Sobrestamento18/11/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1838ExigênciaEsta publicação28/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LA VITTORIA BOUTIQUE GASTRÔNOMICA, Exigência na RPI nº 1838 | TrademarkIQ