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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2006

L DROGARIA LACERDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1838, 28 de março de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca L DROGARIA LACERDA
Processo INPI
822151189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO "FARMÁCIA", UMA VEZ QUE O COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ESTÁ NA NCL(7)35 E A MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, NA NCL(7) 42. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
LACERDA E CIA LTDA
34.792.432/0001-02
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1894Arquivamento24/04/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1838ExigênciaEsta publicação28/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1539Publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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L DROGARIA LACERDA, Exigência na RPI nº 1838 | TrademarkIQ