BOM JESUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS (CLASSE NACIONAL 40:25) À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, APRESENTADA NA PETIÇÃO DE DEPÓSITO DE MARCA, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, TENDO EM VISTA O ART. 13 DO CONTRATO SOCIAL DE 17 DE JANEIRO DE 1991 DA SOCIEDADE SUPLETIVO BOM JESUS, ATUAL COLÉGIO BJ LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO BJ LTDA
- 82.146.713/0001-22
- Procurador ou escritório
- Primeiro Mundo
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1838ExigênciaEsta publicação28/03/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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