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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2006

KLEIN COVE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1837, 21 de março de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

KLEIN COVE
Processo INPI
822057514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 242

Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG: 811087336, EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
A FIRMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
65.944.134/0001-06
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1837SobrestamentoEsta publicação21/03/2006

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1808Exigência30/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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