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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2006

OPINIÃO MÉDICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1836, 14 de março de 2006NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 16

Sinal publicado

OPINIÃO MÉDICA
Processo INPI
822237970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DOS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 16, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS "LIVROS DIDÁTICOS OU NÃO, REVISTAS, JORNAIS, PERIÓDICOS". CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
H.M.A. PRESS EDITORA LTDA
03.382.762/0001-98
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1887Arquivamento06/03/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1836ExigênciaEsta publicação14/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1558Transferência14/11/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OPINIÃO MÉDICA, Exigência na RPI nº 1836 | TrademarkIQ