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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 020050129750, DE 16/11/2005, UMA VEZ QUE NOS ESCLARECIMENTOS INTERNOS OS SERVIÇOS DESCRITOS SÃO DIVERGENTES DAQUELES ESPECIFICADOS, E O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA NÃO COMPORTA SERVIÇOS DE "HOSPEDAGEM DE WEBSITE E SERVIDOR DE E-MAILS, REDE DE COMPUTADORES, DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES, SERVIÇOS DE HARDWARE, DESENVOLVIMENTO DE PÁGINAS PARA INTERNET". CUMPRA NA NCL (7).
Sobre a marca
- Titular
- ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
- 44.990.901/0001-43
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1836ExigênciaEsta publicação14/03/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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