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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2006

FAZENDO AMIGUINHOS DO PEITO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1836, 14 de março de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FAZENDO AMIGUINHOS DO PEITO
Processo INPI
815215762
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/SP Nº 006420 DE 25/02/2002. TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ARTIGO 233 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MARITEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
51.706.778/0001-51
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de novembro de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1836PetiçãoEsta publicação14/03/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1836Extinção14/03/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1089Retribuição decenal15/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1067Deferimento14/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1049Despacho08/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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