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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2006

DIVINA ANGELS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1836, 14 de março de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIVINA ANGELS
Processo INPI
814770681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (MG) 003488, DE 20/12/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. SÂMIA AMIN SANTOS

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA BRASILEIRA DE MODA LTDA
71.361.422/0001-30
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1836PetiçãoEsta publicação14/03/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1669Extinção31/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1341Despacho anulado13/08/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1341Transferência13/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1326Exigência30/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1057Registro05/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1033Retribuição decenal18/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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