(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2006

DM VENCER

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1835, 7 de março de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

DM VENCER
Processo INPI
826564151
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 033371 (SP), de 15/09/2004

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DM-VENCER RECURSOS HUMANOS LTDA
73.792.962/0001-02
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2306Recurso provido17/03/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2005Indeferimento09/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1835OposiçãoEsta publicação07/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.