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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2006

I. CRED

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1835, 7 de março de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca I. CRED
Processo INPI
822216000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS LISTADOS NA PETIÇÃO INICIAL, VISTO "PUBLICIDADE" NÃO CONSTAR DO OBJETO SOCIAL DECLARADO; "PESQUISAS" SOMENTE SE FOREM "DE MERCADO", DE ACORDO COM O INFORMADO NO OBJETO SOCIAL E, NESTE CASO, DEVEM SER RECLASSIFICADAS NA NCL(7):35, "CONSULTORIA" SE TRATAR DE SERVIÇO GENÉRICO, SENDO NECESSÁRIO ESPECIFICAR QUAIS TIPOS, LEVANDO EM CONTA O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA.

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Sobre a marca

Titular
DATAMARK LTDA
48.435.804/0001-40
Procurador ou escritório
INTERNACIONAL- MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1947Despacho anulado29/04/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1835ExigênciaEsta publicação07/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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