AIR MILES TRAVEL THE WORLD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 030
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
E APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAíS DE ORIGEM. (PARA A OPOSTA)
Sobre a marca
- Titular
- AIR MILES INTERNATIONAL HOLDINGS N V
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1998
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1835RetificaçãoEsta publicação07/03/2006
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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